Monthly Archives: setembro 2016

Diálogo no Ventre

No ventre de uma mulher grávida dois gêmeos dialogam:
– Você acredita em vida após o parto?
– Claro! Há de haver algo após o nascimento. Talvez estejamos aqui principalmente porque nós precisamos nos preparar para o que seremos mais tarde.
– Bobagem, não há vida após o nascimento. Afinal como seria essa vida?
– Eu não sei exatamente, mas certamente haverá mais luz do que aqui. Talvez caminhemos com nossos próprios pés e comeremos com a nossa boca.
– Isso é um absurdo! Caminhar é impossível. E comer com a boca? É totalmente ridículo! O cordão umbilical nos alimenta. Além disso, andar não faz sentido pois o cordão umbilical é muito curto.
– Sinto que há algo mais. Talvez seja apenas um pouco diferente do que estamos habituados a ter aqui.
– Mas ninguém nunca voltou de lá. O parto apenas encerra a vida. E afinal de contas, a vida é nada mais do que a angústia prolongada na escuridão.
– Bem, eu não sei exatamente como será depois do nascimento, mas com certeza veremos a mamãe e ela cuidará de nós.
– Mamãe? Você acredita em mamãe? Se ela existe, onde ela está?
– Onde? Em tudo à nossa volta! Nela e através dela nós vivemos. Sem ela não existiríamos.
– Eu não acredito! Nunca vi nenhuma mamãe, não existem provas científicas que ela exista, por isso é claro que ela não existe.
– Bem, mas ás vezes quando estamos em silêncio, posso ouvi-la cantando, ou senti-la afagando nosso mundo. Eu penso que após o parto, a vida real nos espera; e, no momento, estamos nos preparando para ela.

AUTOR DESCONHECIDO

Domínio Público – O filme

Domínio Público – O filme

Entre 2011 e 2014, o documentário investigou as transformações no Rio de Janeiro por conta dos megaeventos: UPPs  nas favelas, remoções forçadas, privatizações de espaços públicos e revoltas populares.

Ele apresenta de forma clara como a elite dominante projeta e implementa suas ideias neoliberais, fazendo de conta que vai resolver nossos problemas e ampliando suas ações nefastas em benefício próprio e prejuízo da grande população explorada. Posa de benemérita quando na verdade está nos roubando, abusando e até nos eliminando.

Sem freios “Lava jato” não precisa seguir regras de casos comuns, decide TRF-4

“Lava jato” não precisa seguir regras de casos comuns, decide TRF-4

TRF da 4ª Região ARQUIVOU representação contra Sergio Moro, por 13 votos a 1

OS AMIGOS LIVRARAM A PELE DO LOBO-CORDEIRO SÉRGIO MORO?

Pode a Justiça agir injustamente como denuncia este artigo? Estão deixando os lobos cuidarem das ovelhas ?

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta-feira (22/9) que a operação “lava jato” não precisa seguir as regras dos processos comuns. Advogados apontam que as investigações ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a “importação” de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas, para a Corte Especial do TRF-4, os processos “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

Os desembargadores da corte afirmam que as situações da “lava jato” escapam ao regramento genérico. Além disso, “uma ameaça permanente à continuidade das  investigações” justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas. Com base nisso, o colegiado arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em abril, um grupo de 19 advogados pediu o afastamento de Moro depois que ele retirou o sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. O problema é que, em uma das interceptações telefônicas, ele falava ao telefone com Dilma, na época presidente da República. Como a Corregedoria rejeitou o pedido, o caso foi levado à Corte Especial.

Por 13 votos a 1, a corte considerou “INCENSURÁVEL” a CONDUTA do juiz e entendeu que somente depois desse episódio, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a retirada dessas interceptações, é que a magistratura brasileira teve “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas”. PODE CONSIDERAR INCENSURÁVEL?

O relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não viu nenhum indício de infração disciplinar. “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou.

“Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, […], é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal.”

Ainda segundo o desembargador, “a ameaça permanente à continuidade das investigações da operação ‘lava jato’, inclusive mediante sugestões de alterações na legislação, constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”.

Novidade para os juízes

Em março, o STF considerou irregular “a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal” (Rcl 23.457). Por unanimidade, o Plenário seguiu entendimento do ministro Teori Zavascki, considerando “descabida a invocação do interesse público” para divulgar conversas de autoridades sem autorização judicial do foro competente.

Pizzolatti citou a decisão em seu voto no TRF-4, mas entendeu que o grampo de autoridades era um “problema inédito” no Brasil. “Não havia precedente jurisprudencial de tribunal superior aplicável pelo representado, mesmo porque, como antes exposto, as investigações e processos criminais da chamada operação ‘lava jato’ constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

Nesse contexto, escreveu o desembargador, “não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações […]. Apenas a partir desse precedente do STF é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”.

O relator disse ainda que Teori não apontou indícios de infração administrativa ou penal na conduta de Moro, pois caso contrário teria encaminhado as peças ao Ministério Público e aos órgãos correicionais competentes, como o TRF-4 e o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo ele, a publicidade tem sido o meio mais eficaz de impedir quaisquer barreiras ao andamento das investigações e processos criminais, “voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”.

O desembargador federal Rogério Favreto foi o único a divergir. Ele declarou que “o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais”, pois “sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte”.

Para ele, Moro “foi no mínimo negligente quanto às consequências político­-sociais de sua decisão”. Favreto disse que o processo disciplinar seria necessário para analisar os atos do juiz, diante da “imparcialidade duvidosa do magistrado”, e porque divulgar o grampo indica afronta às previsões do Estatuto da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

Justificativa
Em resposta ao Supremo, Moro havia declarado que o ato de divulgar as conversas poderia “ser considerado incorreto”, mas disse que em nenhum momento teve objetivo de “gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional”.

A intenção foi simplesmente, de acordo com o juiz, atender pedido do Ministério Público Federal e dar publicidade ao processo e “especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Numa ligação, Dilma disse que enviaria um “termo de posse” para o ex-presidente, que deveria ser usado “em caso de necessidade”.

O petista foi efetivamente nomeado chefe da Casa Civil dias depois, mas a posse foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Para ele, a medida tinha como objetivo apenas fazer com que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo Supremo.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Clique aqui para ler o voto divergente.

Fonte: Conjur

Gregório Duvivier vota Haddad

Gregório Duvivier vota Haddad

Eu também.

EU voto em Haddad porque ele é melhor que Dória, Russomano, Marta, Olímpio e Fidélix juntos.

Tenho restrições a alguns atos de Haddad, mas vou votar nele porque ele tem mais compromisso com o aspecto social da cidade.

Vou votar e vou cobrar. Quero alguém que faça realmente algo pelas pessoas comuns de São Paulo mesmo que tenha que lutar contra adversários com propostas e ações retrógradas e conservadoras elitistas dentro da Câmara de Vereadores. Por isso também vou escolher um vereador que apoie o Haddad.

Eu ainda acredito que também tenho que fazer minha parte na Administração da nossa cidade. Eu voto, ele tem que trabalhar pela cidade. Ele tem que oferecer melhores condições de vida para os cidadãos.

Eu descarto PSDB, PRB, PMDB e outros partidos golpistas porque eles são contra ações que melhorem a vida das pessoas comuns. Porque eles são santos do pau oco. Eles são usurpadores do poder e fingem que estão do lado do povão.

Protesto reúne milhares na Paulista contra o golpe na Previdência

Protesto reúne milhares na Paulista contra o golpe na Previdência

Juntos somos milhões

Assim como em diversas cidades dos Brasil , incluindo as capitais, milhares de brasileiros lutadores foram à Avenida Paulista mostrar sua Indignação e Força contra as reformas propostas pelo “presidente” golpista Michel Temer.

O Ato foi uma resposta às tentativas de retirar direitos trabalhistas que estão por serem votadas. Foi um grito de Liberdade dos trabalhadores rumo à Greve Geral caso os malfeitores do Planalto e do Congresso queiram levar adiante seu plano de diminuir direitos e aumentar a exploração. Isto mostra que temos brio e personalidade para lutar.

Estiveram presentes ao Ato trabalhadores de diferentes sindicatos. Eram professores, metalúrgicos, enfermeiros, bancários e muitos mais. Deveríamos estar lá em maior número. Parece que muitos ainda não se conscientizaram que seus direitos correm perigo de serem retirados da legislação.

Tem gente que não entendeu que querem aumentar a carga diária de trabalho, aumentar a idade mínima de aposentadoria de 60 para 65 anos, aumentar o tempo de contribuição em mais de 5 anos ou mais, diminuir recursos para a Educação, para a Saúde e demais áreas sociais e outras insanidades neoliberais que prejudicam os trabalhadores e beneficiam os empregadores-exploradores.

Fora, Temer! Fora, golpistas! Fora, exploradores!

A mídia golpista não mostra os fatos. Ela prefere dar cobertura à caçada insana contra líderes de esquerda que ousam desafiar o  poder dos grupos de elite, dos privilegiados. Os meios de comunicação tentam e às vezes conseguem alienar quem acredita em tudo e não questiona. Mentem! Omitem! Distorcem! Enganam!

A protesto reuniu quem está antenado e preocupado com a defesa de direitos trabalhistas.

Eu estive lá. Eu participei e voltarei.

temervampiroA Mídia Ninja faz cobertura de diversos eventos. Eles estiveram em várias cidades.

Ceará: Paralisação Nacional começa com ato no centro de Fortaleza

Cem mil em um único coro: Diretas Já!