A justiça tarda,mas…
Saudações a todos.
Primeiramente, quero fazer uma homenagem especial ao poder judiciário brasileiro, especificamente à suprema corte do país, ou, STF, em razão da sua evidente importância à manutenção do processo “democrático” brasileiro, bem como à garantia e à prevalência da “justiça” no Estado Brasileiro.
Pois bem, como já é sabido, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, fora absolvido ontem de todas as acusações de prática criminosa, nas ações penais das quais era réu há mais de vinte anos. Sim, vinte e dois anos, portanto se você é um pouco mais jovem e ultimamente inspirou-se nos fatos e personagens do passado recente, para participar de protestos e passeatas: é prudente, rever seus conceitos e certezas.
Vamos aos fatos: À época o então presidente Fernando Collor fora acusado por prática criminosa incidindo em três delitos previstos na legislação brasileira quais sejam: Falsidade Ideológica; Corrupção Passiva e Peculato – (aos interessados, vide Código Penal Brasileiro). Em todos os casos, Fernando Collor foi acusado e denunciado pelo Ministério Público por participar de um esquema de desvio de recursos em benefício próprio, por meio de contratos da presidência com agências de publicidade. INTERESSANTE, ISTO LEMBRA ALGUMA COISA?
Pois bem, as ações penais promovidas pelo M.P., já que se tratavam de três fatos delitivos distintos, apesar de concorrerem para o mesmo fim, e assim o entendo; só foram aceitas pelo STF em 2000. Isso mesmo, ANO DOIS MIL, sendo que ontem, 14 anos depois, foram finalmente julgadas pelos ilustres ministros da casa.
Ocorre que, a esta altura, dois dos crimes, falsidade ideológica e corrupção passiva, já se faziam prescritos, ou seja, trocando em miúdos, se houve crimes, deixaram de existir.
Desta feita, a última ação penal relativa à prática de crime de peculato era a única que poderia ser julgada, e foi. A relatora do processo a ilustre Ministra Cármen Lúcia, decidiu por absolver o réu, também desta acusação. Ademais, a ministra fez questão de votar nas demais ações, já prescritas, nas quais a eventual punição do ex-presidente restava impossível. Vale ressaltar a colocação da ministra quando de seu voto ao referir-se à denúncia oferecida pelo M.P., de que a mesma não poderia ser tratada como um primor de peça.
Resultado, o ex-presidente Fernando Collor, atualmente Senador da República, FOI ABSOLVIDO, INOCENTADO DE TODAS AS ACUSAÇÕES, POR UNANIMIDADE PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e devido às circunstâncias, não poderia ser diferente. Aliás, em 1994 o ex-presidente já havia sido inocentado pela mesma Corte e curiosamente à época os ministros utilizaram praticamente os mesmos argumentos: a incapacidade do Ministério Público em produzir provas consistentes da participação de Fernando Collor na prática criminosa.
Enfim, agora que tudo já se resolveu, todos os fatos foram esclarecidos e a “justiça” se fez. QUERO APROVEITAR O ENSEJO PARA REGISTRAR MINHA MOÇÃO DE DESAGRAVO AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR DA REPÚBLICA SENHOR FERNANDO COLLOR DE MELLO, POR TODOS ESTES 22 ANOS DE INJUSTOS PRÉ-JULGAMENTO E DESCONFIANÇA QUANTO À VOSSA PESSOA.
QUANTO ÀQUELES QUE À ÉPOCA PINTARAM SUAS FACES E FORAM PARA AS RUAS EXIGIR O “IMPEACHMENT” DO ENTÃO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, BEM COMO AOS QUE ADERIRAM À CAUSA; SUGIRO UM NOVO MOVIMENTO, COM PROPÓSITO SEMELHANTE, PORÉM, COM ALGUMAS ALTERAÇÕES NA CARACTERIZAÇÃO, QUAIS SEJAM: ROUPAS COLLORIDAS E EXTRAVAGANTES DE PREFERÊNCIA COM COLARINHO FOLGADO, SAPATOS COM NUMERAÇÃO BEM SUPERIOR AO NORMAL, TALVEZ, UMA PERUCA TAMBÉM COLLORIDA E O INDISPENSÁVEL NARIZ ARREDONDADO E VERMELHO.
Salaam Aleikum.
Luiz Almeida